sexta-feira, 3 de julho de 2009

QUE LOUCUUUURA

SC: Justiça proíbe mulher de ficar a menos de 100 m do ex


A Justiça de Santa Catarina aceitou o pedido de um homem, que alega ter sido vítima de violência doméstica, para que a sua ex-mulher fosse proibida de se ficar a menos de 100 m de distância dele. A decisão é inédita no Estado e ocorreu em Dionísio Cerqueira, cidade do extremo oeste catarinense.

O nome dos envolvidos não foi divulgado pela Justiça. De acordo com os autos, o homem alegou que teria sido perseguido pela ex-mulher, com quem foi casado por 11 anos, assim que começou a namorar uma garota. Eles estão separados há nove meses.

No último dia 6 de junho, ele e a nova companheira teriam sido agredidos pela ex-mulher e outras amigas dela durante uma festa, o que motivou a ação baseada na Lei Maria da Penha.

Na decisão, assinada pelo juiz Rafael Arnt, foi determinado que a mulher não poderá se aproximar do ex-marido e de sua atual companheira. O promotor público Fabiano Francisco de Medeiros recomendou a proteção por "analogia", pois o mesmo casal havia passado por situação inversa logo após a separação: no final de 2008, o homem é quem foi proibido de se aproximar da ex-mulher pela acusação de agressão.

A proibição tem validade de um mês e é a primeira sentença desta ordem a ser registrada na região Sul.

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