sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Aprovada a lei dos consórcios

Depois de tramitar no Congresso por quase cinco anos, o Senado Federal aprovou hoje (10/8), em sessão ordinária, a lei que regulará o Sistema de Consórcios no país. Ao comentar a aprovação, Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, destacou que a legislação fortalecerá os diversos setores do Sistema, possibilitando uma evolução nos consórcios, atualmente, um dos principais mecanismos para aquisição parcelada, sem juros, de um bem ou de um serviço.

Um aspecto importante na futura lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central. Isto beneficiará, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, mas também consumidores que financiaram seus veículos a custos muito elevados. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem. O projeto de lei, aprovado agora no Senado, confirma ainda a utilização do FGTS para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do imóvel e a amplia possibilitando o pagamento de parte das prestações decorrentes do contrato de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial.

Outra novidade da Lei é a inclusão de uma nova sistemática de devolução de valores pagos a consorciados excluídos. O critério prevê a devolução àquele que deixa o grupo, que já tenha pago seis ou mais parcelas, por meio da participação no sorteio das assembléias mensais, ao lado dos participantes ativos em dia com suas obrigações. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios. Os consorciados que pagaram entre uma e cinco parcelas serão reembolsados por ocasião do encerramento do grupo.

"Esta inovação", explicou o presidente da ABAC, "é uma forma criativa e justa para a solução do conflito de interesses entre os consorciados adimplentes e os excluídos, sem afetar a saúde financeira do grupo consorcial".

Para as administradoras de consórcios, as alterações ficaram por conta de ampliação de responsabilidades de seus diretores, gerentes, prepostos e sócios. A futura lei deixa claro, também, que o patrimônio dos grupos não se comunica com o patrimônio da empresa e vice-versa. O que representa a segurança para o grupo.

Com a aprovação, abrem-se as perspectivas para abertura de grupos de consórcios de serviços como os vinculados às áreas educacionais e de saúde, que poderão atender outras necessidades dos brasileiros.

A Lei dos Consórcios introduz também importantes aperfeiçoamentos, notadamente referente à competência do Banco Central, à constituição de entidade privada destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de cotas de grupos de consórcios de empresa sob regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

"Nossa expectativa é otimista com relação à sansão integral da Lei pela presidência da república, nos próximos dias, o que permitirá sua prática imediata, gerando mais segurança e tranqüilidade aos envolvidos”, completou Montosa.

Histórico da Lei

O Projeto de Lei 533/2003, de autoria do então senador Aelton Freitas, foi o primeiro passo para a consolidação da atual Lei dos Consórcios. Depois de passar por comissões no Senado e na Câmara dos Deputados durante quase cinco anos, o projeto retornou para a aprovação final em sessão plenária do Senado.

O sistema de consórcios

Ao participar em cerca de 1% do Produto Nacional Bruto com volume de negócios de R$ 19,2 bilhões em 2007, o Sistema de Consórcios, criado há 45 anos, contava com 3,5 milhões de participantes ativos em julho deste ano. Só nos sete primeiros meses foram comercializadas um milhão de novas cotas aproximadamente.

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